ANTT autoriza 12 empresas a operar transporte rodoviário interestadual e internacional fretado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS Nº 1.895, datada de 4 de dezembro de 2025, autorizando formalmente doze empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto no âmbito interestadual quanto internacional.
As empresas listadas no anexo da decisão, incluindo nomes como LACH TRANSPORTES LTDA e TOP TRANSPORTES E TURISMO ITAJUBA LIMITADA, recebem a permissão para operar imediatamente após a publicação. A autorização concede acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para a circulação dos veículos.
O documento estabelece que as empresas autorizadas devem cumprir rigorosamente as normas vigentes, como a Resolução ANTT nº 4.777/2015. A decisão também detalha as consequências para o descumprimento das regras, que podem variar desde a renúncia da autorização até sua cassação, após processo administrativo regular.
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Esta publicação é relevante para o setor de turismo e fretamento, pois formaliza a capacidade operacional dessas doze companhias para atender rotas que cruzam fronteiras estaduais ou internacionais, impactando a oferta de serviços de transporte fretado no país.