ANTT atualiza regras e coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica nesta quarta-feira (data da publicação no DOU) a Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Resolução nº 5.867/2020. A medida atualiza definições, metodologia de cálculo do frete-peso para carga lotação e tabelas de coeficientes de custo (CCD e CC) para diferentes tipos de carga e veículos.
As mudanças incluem novas definições para composição veicular, transporte de carga lotação e veículo automotor de cargas. A metodologia considera todos os eixos da composição veicular e aplica-se apenas a contratos de carga lotação. Os pisos mínimos são calculados multiplicando a distância percorrida pelos coeficientes de deslocamento (CCD), somados aos coeficientes de carga e descarga (CC), variando conforme o tipo de contratação (composição veicular, unidade de tração ou operações de alto desempenho).
As tabelas atualizadas, como Tabela A para composição veicular ou caminhão simples, listam valores como R$ 3,7123/km (CCD) e R$ 444,84 (CC) para granel sólido com 2 eixos carregados. Outras tabelas (B, C e D) adaptam coeficientes para unidade de tração e alto desempenho, cobrindo cargas como granel, frigorificada, perigosa e pressurizada, com valores até R$ 10,6910/km para certas configurações.
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a transporte internacional (exceto casos específicos), contratos de TAC-Agregado e carga própria. Essa atualização impacta transportadoras, embarcadores e caminhoneiros, definindo os valores mínimos de frete para garantir remuneração adequada no transporte rodoviário de cargas lotação em todo o Brasil.