O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás. A decisão, formalizada pela Decisão SUFER Nº 207, implica um acréscimo de R$ 825.017,46 ao valor da outorga paga pela concessionária.

Este valor adicional será incorporado às parcelas de número 21 a 146 do contrato, utilizando preços de referência de agosto de 2020. A publicação oficializa ajustes nas obrigações contratuais vigentes para a operação da ferrovia.

Além do ajuste financeiro, a ANTT determinou que as unidades técnicas da agência, em colaboração com a concessionária, concluam em até dois anos os estudos para identificar e detalhar novos investimentos. Estes novos projetos deverão substituir investimentos que foram suprimidos por decisões anteriores da Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER), listadas no anexo da decisão.

A relevância desta publicação reside no ajuste das condições econômico-financeiras do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás, uma importante via logística do país, e na previsão de que novos investimentos sejam planejados para substituir aqueles anteriormente cancelados.