ANTT aprova revisão em contrato da Estrada de Ferro Carajás com acréscimo de R$ 252,9 mil à outorga
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás. A decisão, formalizada pela Decisão SUFER Nº 206, de 9 de dezembro de 2025, resulta em um acréscimo de R$ 252.915,17 ao Valor de Outorga.
O valor adicional será incorporado às parcelas de número 21 a 146 do contrato, considerando os preços de agosto de 2020. Esta alteração ajusta as obrigações financeiras relacionadas à concessão da ferrovia.
A publicação também estabelece um prazo de até dois anos para que a ANTT, com o auxílio da concessionária, conclua estudos. O objetivo desses estudos é identificar e detalhar novos investimentos que possam substituir aqueles que foram suprimidos por decisões anteriores da agência, conforme listado em anexo.
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Caso novos investimentos sejam identificados, os recursos equivalentes ao acréscimo na outorga poderão ser utilizados para custeá-los, mediante proposta de revisão extraordinária à Diretoria Colegiada da ANTT. A medida impacta diretamente a gestão dos recursos e o planejamento de investimentos na infraestrutura da Estrada de Ferro Carajás.