A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 64 de 6 de março de 2026, a celebração do 2º Termo Aditivo ao contrato de concessão da Rota Verde Goiás S.A.

O principal objetivo da alteração contratual é substituir a exigência de construção e operação de praças de pedágio convencionais pela implantação e operação de sistemas de pedágio eletrônico em livre passagem. A decisão foi fundamentada no Voto DLA - 021, de 2 de março de 2026.

De acordo com o texto oficial, as localizações e os prazos previstos para a cobrança de tarifas permanecem os mesmos. A mudança se aplica inclusive às praças que ainda não foram concluídas ou que necessitem de reabilitação e não estejam operacionais na data da assinatura do aditivo.

Esta medida impacta diretamente a forma como os usuários da rodovia concedida em Goiás pagarão as tarifas, migrando para um modelo de cobrança sem a necessidade de paradas físicas nas praças de pedágio.