ANTAQ mantém multa de R$ 63 mil em deliberação de 12 de junho de 2026
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) manteve, em deliberação de 12 de junho de 2026, a multa de R$ 63.000,00 imposta pelo Auto de Infração nº 5093‑8.
O superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais negou provimento ao pedido de revisão, alegando a ausência das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. A decisão preserva integralmente a Deliberação PAS nº 53/2024/SFC e a penalidade estabelecida na Deliberação PAS nº 174/2023/GAT/SFC.
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Com a manutenção da penalidade, o valor de R$ 63 mil permanece exigível do responsável originalmente sancionado, sem indicação de novo recurso ou de outro infrator. A medida reforça a atuação da ANTAQ na fiscalização do transporte aquaviário, garantindo a observância das normas setoriais e a responsabilização por infrações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)