ANS inclui cobertura obrigatória de guselcumabe e vedolizumabe para tratamento de retocolite ulcerativa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655, que determina a inclusão obrigatória de dois medicamentos imunobiológicos no Rol de Procedimentos da saúde suplementar. A medida altera a RN nº 465/2021 e visa garantir o acesso a tratamentos específicos para pacientes com retocolite ulcerativa moderada a grave.
Os medicamentos Guselcumabe e Vedolizumabe passam a ter cobertura compulsória pelas operadoras de planos de saúde. A obrigatoriedade se aplica ao tratamento de adultos diagnosticados com a condição que apresentem falha, intolerância ou refratariedade a terapias anteriores, especificamente aos medicamentos anti-TNFs.
Esta atualização regulatória visa assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a terapias mais recentes, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde no país. A inclusão desses procedimentos no Rol garante que os planos não possam negar a cobertura para essas indicações específicas.
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A nova regra entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026. Para o cidadão, isso significa maior segurança jurídica no acesso a tratamentos biológicos avançados para uma condição inflamatória intestinal crônica.