A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 660/2025, que determina a inclusão de novos procedimentos e medicamentos no Rol obrigatório dos planos de saúde. A norma altera a lista de coberturas e entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
O principal ponto da resolução é a incorporação do medicamento Abemaciclibe para o tratamento adjuvante de câncer de mama. A cobertura será obrigatória para pacientes adultas com a forma inicial da doença, que apresentem alto risco de recorrência, sejam receptor hormonal (RH) positivo, HER2 negativo e tenham linfonodo positivo.
Além disso, a ANS atualizou a Diretriz de Utilização (DUT) referente ao tratamento de osteoporose. A cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe foi estendida para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave que já falharam em tratamentos medicamentosos prévios, conforme critérios específicos detalhados na nova norma.
Essas alterações significam que, a partir de 2026, os planos de saúde suplementar deverão cobrir o uso desses tratamentos oncológicos e para osteoporose, seguindo as indicações clínicas estabelecidas pela agência reguladora.