A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 658/2025, que detalha os procedimentos para a realização de Ações de Fiscalização Planejada (AFP) contra operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

A nova norma estrutura a fiscalização em três modalidades progressivas: Ação Planejada Preventiva (APP), Ação Planejada Focal (APF) e Ação Planejada Estruturada (APE). O objetivo principal é estimular a melhoria dos serviços e a redução de reclamações dos beneficiários, utilizando como base indicadores como o Índice Geral de Reclamações (IGR).

A fiscalização será pautada pela regulação responsiva, focando em risco e proporcionalidade, e priorizará o diálogo e a orientação antes da aplicação de sanções. A modalidade APP, de menor complexidade, será aplicada a empresas com classificação intermediária no IGR ou com aumento recente no registro de demandas.

As modalidades mais rigorosas (APF e APE) são acionadas em casos de desempenho insatisfatório nas fases anteriores ou quando a operadora se encontra nas piores posições de reclamação. Esta resolução visa aprimorar a conformidade do mercado de saúde suplementar, monitorando ativamente as operadoras com base em dados de insatisfação dos consumidores.