ANS desobriga operadoras de enviar dados ao SIP para autorizar reajuste em planos de saúde individuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa nº 60/DIPRO, datada de 26 de fevereiro de 2026, que modifica regras anteriores sobre a autorização de reajustes em planos de saúde.
A nova norma revoga o requisito de que as operadoras de planos de saúde individuais ou familiares mantenham regularidade no envio de dados ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) para que seus pedidos de reajuste de mensalidades sejam aprovados.
A medida simplifica o processo regulatório para as empresas do setor. A exigência excluída se aplicava a planos médico-hospitalares contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
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Esta alteração impacta diretamente o mercado de saúde suplementar e milhões de usuários, ao remover uma condição administrativa prévia para a aprovação dos reajustes anuais das contraprestações pecuniárias. A Instrução Normativa entra em vigor em 2 de março de 2026.