ANS altera regras de fiscalização de planos de saúde e define prazos processuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 657, que promove alterações na RN nº 483/2022, a qual estabelece os procedimentos para as ações fiscalizatórias da Agência. A nova norma, datada de 22 de dezembro de 2025, visa padronizar e aprimorar o tratamento dado a operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.
Entre as mudanças, a resolução estabelece que, salvo exceções, operadoras e administradoras de benefícios receberão o mesmo tratamento regulatório. Foi fixado um prazo de cinco dias úteis para a operadora praticar atos processuais, quando não houver prazo legal específico, e foram detalhadas regras para o registro de reclamações de beneficiários, incluindo a necessidade de o interlocutor declarar o vínculo com o beneficiário e o conhecimento deste sobre a queixa.
A publicação também detalha o processo de geração da "Amostra para Análises Individualizadas", que selecionará demandas para investigação aprofundada, com o objetivo de manter o tempo médio de classificação pré-processual abaixo de 120 dias. A norma também introduz o conceito de Ações de Fiscalização Planejada (AFP), baseadas em princípios de regulação responsiva, focando em risco e proporcionalidade para estimular o equacionamento de processos internos pelas operadoras.
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As novas regras entram em vigor em 1º de maio de 2026. As alterações impactam diretamente a forma como as operadoras de saúde devem responder às notificações da ANS e como as reclamações dos beneficiários serão tratadas e selecionadas para fiscalização, buscando maior conformidade regulatória e aprimoramento dos serviços prestados.