A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 18 de maio de 2026, o cancelamento das autorizações para a atividade de revenda varejista de gás de cozinha (GLP) de 100 empresas, entre microempresas e distribuidoras, conforme despacho SDL‑ANP nº 767.

O ato, fundamentado na Resolução ANP nº 958/2023 e no art. 26, inciso I, alínea d, item 1, foi divulgado no Diário Oficial da União. A lista inclui empresas de diversos estados, como A. Elivane G. Barreto Sabino – ME (CE), Aguiar & Aguiar Comércio de Gas Ltda. (PR) e Distribuidora de Gas e Mercearia Resplendor Ltda. (MG), entre outras.

Com a revogação, as empresas afetadas deverão interromper imediatamente a comercialização de GLP ao consumidor final, sob pena de sanções. A medida pode impactar o abastecimento de gás de cozinha em regiões onde essas empresas atuam, exigindo que consumidores busquem fornecedores alternativos.

A decisão reforça a atuação regulatória da ANP na garantia da segurança e da regularidade do mercado de combustíveis. Para os cidadãos, o cancelamento pode significar ajustes temporários no acesso ao GLP, sobretudo em áreas com menor concorrência, ressaltando a importância de acompanhar eventuais comunicações das distribuidoras locais.