A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 30 de abril de 2026, o Despacho SDL‑ANP nº 666, anunciando o cancelamento de 30 autorizações para a revenda varejista de GLP. O cancelamento foi motivado por sucessão empresarial, ou seja, mudança no controle societário das empresas beneficiárias.

Os estabelecimentos afetados estão distribuídos pelos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Mato Grosso, Bahia, Goiás, Ceará, Maranhão e Paraíba. Entre as empresas citadas estão ALIFF Michael Dias Aranha de Santana (SP), Auto Posto Rodeio Ltda (RS), Belgas Ltda (MA), Central do Gas Montes Claros Eireli (MG) e Lisboa Gas Distribuidora Eireli (GO), entre outras.

Com a revogação das autorizações, os postos e revendedores deverão interromper a atividade de venda de GLP até que regularizem sua situação junto à ANP ou obtenham nova autorização. A medida pode gerar redução temporária na oferta de gás de cozinha em algumas localidades, exigindo que consumidores busquem fornecedores alternativos.

O ato está fundamentado no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958/2023, e foi executado pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística, com base na Portaria ANP nº 265/2020. Os processos de cancelamento foram registrados nos números de processo indicados na publicação.