Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Romulo Prejioni Hansen, publicou o Despacho SDL-ANP nº 1.162, de 31 de julho de 2026, cancelando 27 autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.
O cancelamento alcança autorizações de empresas em dez estados — São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Ceará, Minas Gerais, Piauí, Santa Catarina, Goiás, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco e Pará. Algumas empresas tiveram mais de uma autorização cancelada: é o caso da Auto Posto Premium Ltda, com dois registros (GLPMS0361274 e GLPMS0361661), vinculados a CNPJs distintos.
Entre as autorizações canceladas estão as da A C R Simões EPP (registro GLP/SP0205410), da Auto Posto São Jorge Ltda (GLPMS0360377), da Bruno Marques Comércio de Gás (GLPPR0326604), da Nova Brasilia Gas Ltda (GLP/BA0205947) e da Super Para Gas III Ltda (GLPPA0465403). Cada cancelamento seguiu processo administrativo próprio.
O despacho fundamenta-se na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, especificamente no art. 26, inciso I, alínea d, item 1. Essa resolução regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP e estabelece as obrigações do revendedor. O art. 26 prevê o cancelamento da autorização em caso de descumprimento de exigências regulatórias — como, por exemplo, a falta de certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, que pode resultar em notificação e, se não regularizada em 30 dias, levar ao cancelamento da autorização, conforme o § 2º do art. 25 da mesma resolução.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O ato foi assinado com base nas atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020. O despacho não detalha os motivos individuais de cada cancelamento.
Segundo reportagem publicada no Radar Energia em 30 de julho de 2026, a ANP havia cancelado 54 autorizações de revenda de GLP um dia antes, em 30 de julho, indicando um movimento mais amplo de fiscalização sobre o setor. O portal também reportou que, para reativar as operações, as empresas precisam regularizar a documentação junto à agência, apresentando Alvará Municipal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Licença de Operação válidos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original