O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento de 18 autorizações para a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. A decisão, formalizada em 11 de dezembro de 2025, foi motivada por processos de sucessão empresarial.

O cancelamento se baseia no inciso I, alínea 'c', do artigo 34 da Resolução ANP nº 948, de 2023. A medida afeta postos de combustíveis em diversos estados, conforme listado no despacho, incluindo empresas registradas em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, entre outros.

Embora o documento não especifique o motivo exato da sucessão empresarial em cada caso, o cancelamento formaliza a alteração societária ou de controle das empresas perante a agência reguladora. Isso implica que as operações de revenda sob as autorizações antigas não podem mais ser exercidas por essas razões sociais.

Para o cidadão, essa publicação indica uma reorganização administrativa no setor de distribuição de combustíveis. A continuidade do fornecimento nos locais afetados dependerá da regularização das novas empresas sucessoras junto à ANP, garantindo que os postos continuem operando dentro das normas vigentes.