O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou um despacho autorizando 20 empresas a exercerem a atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
A decisão, datada de 18 de dezembro de 2025, foi tomada após a verificação de que as instalações das empresas vistoriadas atenderam aos requisitos de segurança exigidos.
Entre as condições para a manutenção da autorização está o cumprimento contínuo das normas técnicas, especificamente a NBR 15514:2020, e a limitação ao armazenamento máximo de GLP certificado pelo Corpo de Bombeiros local. A publicação oficial lista as razões sociais e os números de registro de cada revendedor autorizado.
Esta autorização permite que as 20 empresas listadas iniciem legalmente suas operações de distribuição e venda de GLP, impactando a oferta do produto em diversas regiões do país, conforme os registros estaduais indicados nos códigos de registro (ex: GLPGO para Goiás, GLPSP para São Paulo).