O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou o valor de R$ 47.911.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e onze mil reais) para a garantia financeira referente à perfuração de um poço exploratório.

A decisão, formalizada no Despacho SEP-ANP Nº 1.789 de 16 de dezembro de 2025, refere-se ao Bloco PAR-T-218, sob o Contrato de Concessão nº 48610.000081/2014-08. O montante será utilizado para cumprir a exigência da Garantia Financeira do Segundo Período Exploratório, conforme o Programa Exploratório Mínimo estabelecido para o bloco.

Esta aprovação foi baseada em parecer técnico da Superintendência de Exploração e no atendimento às obrigações contratuais vigentes. A publicação no Diário Oficial da União oficializa o valor que o concessionário do bloco deve apresentar para dar prosseguimento às atividades de exploração previstas em contrato.