A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio do Despacho nº 3.578 de 2 de dezembro de 2025, não acatar o pedido de medida cautelar apresentado pela Termopernambuco S.A.
A solicitação da empresa visava suspender processos punitivos ou a aplicação de penalidades decorrentes de uma falha na transmissão de dados reportada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) referente ao dia 31 de maio de 2025. A falha de transmissão está ligada à indisponibilidade da Usina Termelétrica (UTE) Termopernambuco.
Com a decisão, a ANEEL impede a proteção cautelar imediata que a Termopernambuco buscava, enquanto aguarda a análise final do pedido de impugnação da empresa contra a decisão original do ONS sobre a apuração da indisponibilidade da usina.
Esta publicação oficial informa o andamento de um processo administrativo no setor elétrico, afetando a situação regulatória e financeira da geradora Termopernambuco S.A. em relação a penalidades potenciais.