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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 17 de setembro de 2026 o Despacho nº 3.641, assinado em 16 de setembro, que acolheu parcialmente recurso administrativo da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (TAESA) contra o Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026.
A decisão reconheceu exclusivamente a dedução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) relativa à ATE III nos cálculos da concessionária. Para o ciclo de julho de 2026 a junho de 2027, a ANEEL fixou a RGR líquida projetada da TAESA em R$ 53.993.812,39. Também estabeleceu ajuste de R$ 4.465.979,04, em favor da concessionária, referente ao exercício de 2025, e total anual a recolher de R$ 49.527.833,35.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), gestora dos recursos da RGR, deverá conciliar os valores já faturados, pagos ou compensados e adequar as parcelas vincendas ao total anual revisado, observada eventual diferença de arredondamento.
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A ANEEL não acolheu o pedido da TAESA para que a RGR fosse apurada individualmente por contrato de concessão. O despacho alterou apenas os valores atribuídos à concessionária; os demais termos da decisão anterior e os valores fixados para outras concessionárias permaneceram inalterados.
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