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A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) aprovou, por meio do Despacho Decisório CAP nº 35-E/2026, o remanejamento de fontes de recursos de cinco projetos audiovisuais, somando aproximadamente R$ 51,9 milhões em valores totais aprovados. O ato foi assinado pela coordenadora de Acompanhamento de Projetos, Débora Palmeira, e publicado no Diário Oficial da União.
Os remanejamentos permitem que as produtoras reorganizem a distribuição dos valores entre os diferentes mecanismos de incentivo da Lei nº 8.685/93 (a Lei do Audiovisual) — artigos 1º-A, 3º e 3º-A — sem alterar o valor total previamente aprovado do projeto. As contas para captação são mantidas no Banco do Brasil (código 001), em agências específicas para cada projeto e mecanismo.
Projetos contemplados:
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O remanejamento de fontes é um procedimento regulamentado pela ANCINE que permite às produtoras ajustar a composição entre os mecanismos de incentivo disponíveis na Lei do Audiovisual, adequando a estratégia de captação às condições de mercado. Segundo a agência, o procedimento exige que não haja alteração no valor total do projeto e que sejam cumpridos os requisitos normativos aplicáveis. A Instrução Normativa nº 173/2025, publicada em 1º de agosto de 2025, atualizou os limites de captação da Lei nº 8.685/93, elevando o teto dos incentivos dos artigos 1º e 1º-A para R$ 12 milhões, e dos artigos 3º e 3º-A para R$ 9 milhões, além de simplificar procedimentos de redimensionamento de projetos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original