A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou até 31 de outubro de 2028 a obrigação imposta a 29 operadoras de enviar relatórios mensais sobre bloqueio de tráfego, grandes usuários e chamadas abusivas. A decisão está no Despacho Decisório nº 75/2026/RCTS/SRC, publicado em 28 de maio de 2026.
O despacho estende a vigência do Despacho Decisório nº 22/2024, original que instituiu a medida cautelar, e atualiza a lista de empresas alcançadas. Os relatórios são a principal ferramenta da agência para monitorar o volume de ligações e identificar padrões associados a telemarketing indesejado e spoofing.
Flexibilidade administrativa e poder discricionário
Além da prorrogação do prazo, a decisão inova ao criar uma saída regulatória de caráter discricionário:
"Estabelecer que a Anatel poderá, a qualquer tempo e mediante notificação de ofício, eximir prestadoras da obrigação de encaminhamento dos relatórios mensais [...] ou solicitar a outras prestadoras que passem a encaminhá-los." (art. 3º)
Isso significa que a agência pode, por decisão individual e sem abrir nova regra geral, retirar ou acrescentar empresas à lista de obrigadas.
Quem está na lista
O Anexo I do despacho traz 29 operadoras de telefonia fixa comutada (STFC) e do serviço móvel pessoal (SMP). Entre as maiores, aparecem:
- Claro S.A.
- Oi S.A. (em recuperação judicial)
- Tim S.A.
- Telefônica Brasil S.A. (Vivo)
- Algar Telecom S.A.
Também constam prestadoras regionais e especializadas, como Brisanet, Sercomtel S.A. Telecomunicações, America Net (Vero), Baldussi Soluções, Datora Telecomunicações, Neotelecom Telecomunicações, Next Level Telecom, Surf Telecom S.A. e Telexperts (Telecall), entre outras.