O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a Súmula nº 28, publicada no Diário Oficial da União, que desobriga estações de telecomunicações de sistemas Máquina a Máquina (M2M), conhecidos como Internet das Coisas (IoT), de obterem licenciamento prévio.
A medida, tomada com base na Lei nº 9.472/1997, também isenta essas estações da cobrança de taxas como a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
A Anatel justificou a exclusão pela inexistência de fato gerador e de base legal para a cobrança dessas taxas específicas para o tráfego de dados de controle e telemetria de sistemas IoT. A súmula entrou em vigor na data de sua publicação.
Esta decisão simplifica o ambiente regulatório e reduz os custos operacionais para empresas que utilizam ou implementam tecnologias de IoT no país, facilitando a expansão desses serviços.