ANATEL e Grupo Claro formalizam adaptação de contratos de telefonia fixa de longa distância para regime de autorização
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) formalizou, em 24 de dezembro de 2025, a celebração do Termo de Autorização nº 5/2025 com as empresas do Grupo Claro. O documento estabelece a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional (STFC LD) para o regime de autorização.
Esta transição regulatória, aprovada após um processo mediado pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU), visa extinguir litígios pendentes entre a agência reguladora e a operadora.
O termo também define novas obrigações para o Grupo Claro, incluindo compromissos de manutenção de infraestrutura e investimentos futuros no setor de telecomunicações. A mudança para o regime de autorização permite a continuidade da prestação dos serviços sob as novas regras estabelecidas.
Para o consumidor, a publicação sinaliza a estabilização do ambiente regulatório para os serviços de telefonia de longa distância oferecidos pelo Grupo Claro, garantindo a previsibilidade das operações e o cumprimento de metas de investimento.