Anatel cassa outorgas de serviço de Rádio do Cidadão de três pessoas físicas por perda de requisitos legais
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União a extinção, por cassação, das outorgas de serviço de Interesse Restrito, especificamente para o serviço Rádio do Cidadão, de três titulares distintos. As decisões foram tomadas com base na perda de condições consideradas indispensáveis para a manutenção das autorizações, conforme previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472/1997.
Os atos administrativos, datados de 3 e 4 de março de 2025, afetam os cidadãos Euripedes Nascimento Rocha, Alan Dantas da Silva e Silva, e Heider Ferreira Novais. A cassação implica que os indivíduos não cumprem mais os requisitos legais necessários para operar o serviço de radiocomunicação restrito.
O serviço Rádio do Cidadão é um tipo de telecomunicação de interesse restrito, regulado pela agência para uso específico. A perda das condições legais para a outorga é um procedimento regulatório padrão da Anatel para garantir a conformidade com a legislação de telecomunicações vigente no país.