Anatel cassa outorgas de Rádio do Cidadão de três pessoas físicas por perda de condições legais
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 13 de fevereiro de 2026, a extinção, por cassação, das outorgas de serviço de Interesse Restrito, especificamente para o serviço Rádio do Cidadão, concedidas a três pessoas físicas. As decisões afetam Carlos Andre Silva Santos, Elione de Almeida Oliveira e Jonathan Jambeiro de Jesus.
A medida administrativa foi tomada com base nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472/1997. O motivo central para a cassação é a perda de uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização de operação do serviço de radiocomunicação.
Com a cassação das outorgas, os indivíduos mencionados estão impedidos de continuar operando o serviço Rádio do Cidadão. Este serviço é classificado como de Interesse Restrito e sua regulamentação visa garantir o cumprimento das exigências legais por parte dos outorgados.