Anatel cassa outorga de Serviço Auxiliar de Radiodifusão da Miguel Calmon FM Ltda
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) extinguiu, por meio do Ato nº 2.920 de 27 de fevereiro de 2026, a outorga do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - LTP, concedida à empresa Miguel Calmon FM Ltda (CNPJ 03.860.907/0001-19).
A decisão de cassação foi fundamentada na perda de uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização, conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 9.472/1997. O serviço em questão possui o código Fistel ***514629***.
Com a cassação da outorga, a empresa fica impedida de continuar operando o serviço auxiliar de radiodifusão sob a referida autorização. A publicação foi assinada pelo Gerente Fábio Alexandre Oliveira Lago.
Para o setor de radiodifusão, este tipo de ato administrativo formaliza o encerramento da permissão de operação de um serviço específico devido ao descumprimento de requisitos legais ou regulamentares.