O Gerente Jordan Silva de Paiva, por meio do Ato Nº 18.988 de 9 de dezembro de 2025, decretou a extinção, por cassação, do Serviço de Interesse Restrito da empresa NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA (CNPJ 07.195.437/0001-77).

A decisão oficializa a perda do direito de uso das radiofrequências associadas à empresa, além de notificar o desinteresse na exploração do Serviço Limitado Privado.

Esta medida administrativa impacta diretamente a capacidade operacional da NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA de continuar utilizando espectro de radiofrequência para suas atividades de telecomunicações.

A publicação no Diário Oficial da União formaliza a sanção, encerrando a permissão para a empresa operar nos serviços regulamentados afetados.