ANATEL autoriza Ruy Facanario a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
A Gerente Substituta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Mariana Almeida de Sousa Talouki, expediu o Ato nº 3.137, datado de 5 de março de 2026, concedendo autorização à empresa Ruy Facanario (CNPJ nº 45.219.787/0001-15).
A autorização permite que a empresa explore os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. O ato estabelece que a permissão é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
A abrangência geográfica da prestação de serviços autorizados é todo o território nacional. Serviços de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou específicas, como sistemas de comunicação interna de grandes corporações ou redes dedicadas a fins específicos, regulamentados pela Anatel.
Esta publicação oficial formaliza a permissão para que a Ruy Facanario atue nesse segmento específico do setor de telecomunicações em nível nacional.