A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expediu, por meio do Ato nº 3.270 de 9 de março de 2026, a autorização para a empresa RGCN Negócios Corporativos Ltda explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.

A autorização concedida à empresa, cujo processo tramitou sob o número 53504.001394/2026-56, é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.

A abrangência geográfica da permissão abrange todo o território nacional. Os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo restrito de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições.

Esta publicação oficial formaliza a permissão para que a RGCN Negócios Corporativos Ltda inicie ou mantenha a prestação desses serviços regulados em todo o Brasil, conforme as normas da agência reguladora.