ANATEL autoriza PS-KJU PARTICIPAÇÕES LTDA a explorar serviços de telecomunicações restritos no país
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 3.444 de 11 de março de 2026, concedeu autorização à empresa PS-KJU PARTICIPAÇÕES LTDA para atuar no setor de telecomunicações.
A autorização refere-se à exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. O documento estabelece que a permissão é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade à empresa.
A abrangência geográfica da autorização é nacional, permitindo que a PS-KJU PARTICIPAÇÕES LTDA preste os serviços regulados em todo o território brasileiro. A decisão foi assinada por Marcelo Augusto Scacabarozzi.
Esta publicação oficial formaliza a permissão para que a empresa inicie ou expanda suas operações dentro do escopo regulatório específico de telecomunicações de interesse restrito, impactando a oferta de serviços especializados no mercado.