ANATEL autoriza PP-CAT EMPREENDIMENTOS a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expediu a Autorização nº 20.135, datada de 26 de dezembro de 2025, concedendo à empresa PP-CAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 63.703.133/0001-44) o direito de explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão foi concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência da autorização cobre todo o território nacional, permitindo que a empresa atue em qualquer localidade do Brasil.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos, como os utilizados por empresas para comunicação interna ou serviços especializados, e não necessariamente serviços abertos ao público em geral.
Esta publicação oficializa a capacidade da PP-CAT EMPREENDIMENTOS de operar legalmente dentro do setor de telecomunicações brasileiro, conforme regulamentação da agência.