ANATEL autoriza Jorge Batista & Cia Ltda a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
A Gerente Substituta da agência reguladora, Mariana Almeida de Sousa Talouki, expediu o Ato nº 2.381, datado de 13 de fevereiro de 2026, concedendo autorização à empresa Jorge Batista & Cia Ltda (CNPJ nº 07.222.185/0001-28).
A autorização permite que a empresa explore Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. O ato estabelece que a permissão é concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos, como comunicação interna de grandes corporações, redes de segurança ou sistemas de monitoramento, que não são abertos ao público em geral.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a Jorge Batista & Cia Ltda está formalmente habilitada a operar legalmente dentro do escopo regulatório definido para este tipo de serviço no Brasil.