ANATEL autoriza exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o país
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 23 de fevereiro de 2026, o Ato nº 2.648, que concede autorização a Aurelio Agostinho Ruete Filho para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização, assinada pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozi, é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade ao autorizado. O escopo geográfico da permissão abrange todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos, como comunicação interna de empresas ou serviços especializados que não são abertos ao público em geral como as operadoras tradicionais.
Esta medida regulatória, registrada sob o processo 53504.000997/2026-31, formaliza a permissão para que o indivíduo possa operar essa modalidade de telecomunicação no Brasil.