Anatel autoriza Comber Biomassa Ltda a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu a Autorização nº 2.552, datada de 20 de fevereiro de 2026, concedendo à empresa Comber Biomassa Ltda (CNPJ 29.289.157/0001-60) o direito de explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
Esta autorização tem validade por prazo indeterminado e não confere exclusividade à empresa. A área de prestação de serviço autorizada abrange todo o território nacional, conforme detalhado no processo administrativo nº 53542.000420/2026-72.
Serviços de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de uma entidade ou grupo, como redes privadas de empresas ou instituições, e não são abertos ao público em geral. A publicação no Diário Oficial da União formaliza a permissão para a Comber Biomassa operar dentro desta modalidade regulatória em nível nacional.