A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 22 de maio de 2026, a autorização para que a empresa Amazonas Serviços Digitais e Telecomunicações S.A. explore o Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas áreas da Região Norte e do Estado de São Paulo, exceto o setor 33 do Plano Geral de Outorgas.

A outorga inclui o uso das faixas de 708 a 718 MHz e 763 a 773 MHz, mediante pagamento total de R$ 7.010.114,86. O valor será quitado em parcelas anuais, indexadas à taxa Selic, com a primeira parcela vencendo 30 dias após notificação da Anatel.

O direito de uso das radiofrequências tem validade até 8 de dezembro de 2044, podendo ser prorrogado mediante pagamento adicional conforme a regulamentação vigente.

A autorização amplia a cobertura de serviços móveis em regiões com demanda crescente, especialmente na Região Norte, contribuindo para a expansão da conectividade e oferecendo mais opções aos consumidores.