O Ato nº 3.084, publicado em 3 de março de 2026, promoveu alterações na regulamentação de coordenação de frequências para sistemas de satélites não-geoestacionários (não-GEO) que operam no Brasil. A mudança atualiza a Tabela I do Ato nº 4.141/2025, definindo uma nova ordem de prioridade e critérios de proteção para constelações como Starlink, Kuiper, OneWeb, O3b, Kepler, Telesat Lightspeed e Spacesail nas bandas Ku e Ka.
Além disso, o ato introduz um novo item, a Tabela III, que estabelece a ordem de prioridade para sistemas que utilizam as bandas Q/V, incluindo as operadoras AST e Spacesail. A regulamentação detalha como as diferentes faixas de radiofrequências (em GHz para Ku/Ka e em MHz para Q/V) serão tratadas em termos de prioridade de coordenação entre esses grandes provedores de internet espacial.
As tabelas especificam números de prioridade, onde números menores indicam maior prioridade de coordenação e proteção contra interferências. As notas de rodapé esclarecem que os números entre parênteses indicam a aplicação de uma hipótese específica do Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSat) até que acordos de coordenação sejam formalizados.
Esta atualização regulatória é relevante, pois estabelece as diretrizes técnicas que garantem a coexistência e evitam interferências prejudiciais entre as diversas operadoras globais de internet via satélite que buscam autorização para operar e prestar serviços no território nacional.