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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 16 de setembro de 2026 ato que altera a autorização para a realização temporária de aplicações direct-to-device (D2D) por meio de sistema satelital. O ato foi assinado em 2 de setembro de 2026 e integra um projeto-piloto de ambiente regulatório experimental.
A autorização foi atualizada para a TELEFONICA BRASIL S.A., com operação em todo o território nacional entre 19 de julho de 2026 e 22 de abril de 2029. As frequências autorizadas são 2.567,5 MHz e 2.687,5 MHz, com largura de faixa de 5 MHz por frequência e potência máxima de transmissão de 100 W.
O uso das radiofrequências tem caráter secundário. Isso significa que a autorizada não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferências em sistemas que operam em caráter primário. As transmissões devem ser interrompidas imediatamente se provocarem interferência em sistemas de comunicações já autorizados.
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O ato também prevê que a autorização poderá ter caráter comercial, conforme as regras do projeto-piloto e demais disposições regulamentares aplicáveis. Ao fim do período de uso temporário, a empresa deverá encaminhar à Anatel relatórios dos experimentos realizados.
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