ANAC autoriza Prosper Taxi Aéreo a operar serviço restrito e concede uso de radiofrequência a Cleber Montina
A Gerência responsável por atos regulatórios emitiu duas autorizações distintas, conforme atos publicados no Diário Oficial da União. O Ato nº 19.685, datado de 18 de dezembro de 2025, concede à empresa Prosper Taxi Aereo Ltda a permissão para explorar o Serviço de Interesse Restrito.
Esta autorização para a Prosper Taxi Aereo Ltda é válida por prazo indeterminado, sem exclusividade, e abrange a prestação de serviços em todo o território nacional e internacional. O Serviço de Interesse Restrito geralmente se refere a operações aéreas específicas que não são de transporte comercial regular de passageiros ou carga.
Adicionalmente, o Ato nº 19.836, de 19 de dezembro de 2025, outorga a Cleber Montina a autorização para o uso de radiofrequências, vinculada à exploração do Serviço Limitado Privado. Este tipo de autorização é fundamental para a comunicação operacional dentro das atividades privadas regulamentadas.
As publicações, assinadas pelo Gerente Carnot Luiz Braun Guimarães, formalizam o cumprimento de requisitos regulatórios para que ambas as entidades possam exercer suas atividades nos setores de aviação e telecomunicações, respectivamente.