ANAC autoriza Ben Gestão de Aeronaves a operar Serviço de Interesse Restrito em todo o Brasil
O Ato nº 3.057, assinado em 3 de março de 2026, concedeu autorização à empresa Ben Gestão de Aeronaves Spe Ltda (CNPJ 64.457.007/0001-10) para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A autorização foi expedida pelo órgão regulador e tem validade por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade. A área de prestação de serviços abrange todo o território nacional, com validade também em âmbito internacional.
O Serviço de Interesse Restrito refere-se a operações aéreas específicas que não se enquadram como transporte aéreo regular de passageiros ou carga. Para o cidadão, essa medida formaliza a capacidade da empresa de realizar atividades relacionadas à gestão e operação de aeronaves em qualquer parte do país, conforme as regulamentações vigentes.