ANA estabelece novos critérios complementares para classificar barragens pelo Dano Potencial Associado
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 265, datada de 4 de setembro de 2025, que define critérios adicionais para a classificação de barragens sob sua fiscalização, utilizando o indicador de Dano Potencial Associado (DPA).
A nova norma estabelece, por meio de um anexo, os parâmetros detalhados para essa classificação, fundamentando-se na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e em resoluções anteriores do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
A Resolução ANA nº 265 também formaliza a revogação da Resolução anterior sobre o tema, a ANA nº 132, de 2016, e entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União. A publicação atual é uma republicação para corrigir um erro encontrado na edição original.
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Esta atualização normativa é relevante para todos os operadores de barragens fiscalizadas pela ANA, pois padroniza e complementa as regras de segurança hídrica aplicadas a essas estruturas no território nacional.