AFTR Empreendimentos recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
O Ministério das Comunicações expediu, por meio do Ato nº 3.011 de 2 de março de 2026, a autorização para a empresa AFTR Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 30.161.852/0001-21) atuar no setor de telecomunicações.
A permissão concedida permite à companhia explorar os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. A autorização é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade à empresa.
A área de prestação de serviço abrange todo o território nacional. Esta medida insere a AFTR no mercado regulado de telecomunicações, o que pode impactar a oferta de serviços específicos para determinados grupos de usuários ou empresas em todo o Brasil.