O 55º Batalhão de Infantaria formalizou um contrato com a empresa Antunes Colares Empreendimentos Ltda, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União. A contratação, realizada por inexigibilidade de licitação (nº 192/2025), totaliza o valor de R$ 500.000,00.

O objeto do acordo é a prestação de serviços especializados de remoção e evacuação, tanto pré-hospitalar quanto inter-hospitalar, utilizando ambulâncias e fornecendo assistência médica e de enfermagem. O contrato tem vigência de cinco anos, iniciando em 4 de dezembro de 2025 e terminando em 3 de dezembro de 2030.

Os serviços contratados visam atender militares da ativa, reserva, reformados, pensionistas, servidores civis e seus dependentes vinculados ao batalhão. A escolha pela inexigibilidade foi fundamentada no inciso IV do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

Esta medida assegura a continuidade do suporte emergencial e de transporte especializado para a saúde do efetivo e seus familiares ligados à unidade militar.