Governo cassa autorização de radiodifusão da Delfin Figueroa e extingue frequências associadas
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 4.149 de 23 de março de 2026, determinou a cassação da autorização concedida à empresa Delfin Figueroa para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A decisão, assinada pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, formaliza a extinção da autorização e declara o desinteresse da empresa na continuidade da exploração de todos os serviços vinculados a essa outorga.
Como consequência direta da cassação, o ato também extingue as outorgas de uso das radiofrequências que estavam atreladas à autorização da Delfin Figueroa. O processo administrativo que levou a esta medida é o de número 53516.000800/2026-24.
Para o público, a medida afeta a continuidade de um serviço específico de radiodifusão, resultando na desativação das frequências anteriormente utilizadas pela entidade.