Governo extingue outorga de serviço de Rádio do Cidadão de Roberto da Silva por perda de condições
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 4.023 de 20 de março de 2026, determinou a extinção da outorga concedida ao serviço de Rádio do Cidadão de titularidade de Roberto da Silva. A decisão foi formalizada pelo gerente Fábio Alexandre Oliveira Lago.
A medida administrativa foi aplicada com base na constatação de que o outorgado perdeu uma das condições consideradas indispensáveis para a continuidade da manutenção da autorização do serviço de Interesse Restrito.
A cassação da outorga fundamenta-se nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que estabelecem as regras para a concessão e fiscalização dos serviços de telecomunicações no país.
Para o cidadão, a publicação oficializa o encerramento da permissão para operar o serviço específico, sendo um ato de fiscalização regulatória sobre outorgas de telecomunicações.