Governo cassa autorização de telecomunicações de interesse restrito concedida a Deise Mafra
O Gerente da área, Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, publicou o Ato nº 3.130, datado de 5 de março de 2026, declarando extinta a autorização de telecomunicações de interesse restrito concedida a Deise Mafra.
A decisão formaliza a cassação da outorga que havia sido concedida originalmente em agosto de 2020, por meio do Ato nº 4337. A autorização permitia a exploração dos serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, sem prazo determinado e sem exclusividade.
O processo administrativo que levou à cassação é o de número 53520.000429/2026-31. A publicação no Diário Oficial da União oficializa o encerramento da permissão para a prestação desses serviços específicos pela autorizada.
Para o público geral, a relevância reside no acompanhamento das decisões regulatórias no setor de telecomunicações, que afetam a prestação de serviços específicos de interesse restrito no país.