Governo define regras e aloca até R$ 70 milhões para equalização de preços do arroz da safra 2025/2026
Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Agrário estabeleceu os parâmetros para a concessão de subvenção econômica destinada ao arroz em casca da safra 2025/2026. O valor total destinado a este programa de equalização de preços é de até R$ 70 milhões, conforme publicado no Diário Oficial da União.
A medida visa apoiar produtores rurais e cooperativas por meio de leilões públicos organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), utilizando mecanismos como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PAP). A subvenção será concedida quando o preço de mercado nas unidades de produção estiver abaixo do Preço Mínimo estabelecido.
Um requisito fundamental para o recebimento do prêmio é o escoamento do produto, seja in natura ou beneficiado, para fora da Unidade Federativa onde foi produzido. A Portaria também detalha os preços mínimos vigentes para a safra, que variam conforme a região, e estabelece prazos de até 60 dias para a venda e 120 dias para a comprovação das operações para o recebimento do benefício.
Esta regulamentação é relevante para o setor agrícola, pois define o suporte financeiro disponível para garantir a comercialização do arroz em um cenário de preços abaixo do mínimo estabelecido, impactando diretamente a renda dos produtores rurais e cooperativas envolvidas na safra 2025/2026.