Governo cassa autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito de Rubens Kruger
A Gerência responsável pela área de telecomunicações publicou o Ato nº 2.977, datado de 2 de março de 2026, declarando extinta a autorização concedida a Rubens Kruger para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização original havia sido outorgada em agosto de 2020, com validade por prazo indeterminado e abrangência para todo o território nacional. A decisão atual formaliza a cassação desse direito de prestação de serviço.
O processo administrativo que levou à cassação é o de número 53520.000383/2026-51. A publicação oficializa o encerramento da permissão concedida ao indivíduo.
Para o cidadão, essa medida afeta a continuidade de serviços específicos de telecomunicações de interesse restrito que poderiam estar sendo oferecidos por este prestador em nível nacional.