Governo cassa autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito de Primo Zini
O Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.131 de 5 de março de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Primo Zini para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito (STIR).
A cassação anula a outorga que havia sido concedida originalmente pelo Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021. Na época, a autorização permitia a prestação do serviço por prazo indeterminado em todo o território nacional.
A decisão afeta a permissão de operação de Primo Zini no setor de telecomunicações de interesse restrito, que geralmente envolve redes privadas ou serviços específicos que não são abertos ao público em geral.
Esta publicação oficial formaliza o encerramento da permissão concedida ao indivíduo, conforme registrado no processo administrativo nº 53520.000430/2026-66.