Governo cassa autorização de Carlos Alberto Moretto para explorar serviços de telecomunicações
O Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.132 de 5 de março de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Carlos Alberto Moretto para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A decisão, registrada no Processo nº 53520.000431/2026-19, formaliza a cassação da outorga que havia sido concedida originalmente pelo Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020.
A autorização extinta permitia a prestação de serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, sem prazo determinado e sem caráter de exclusividade.
Esta publicação oficial informa a alteração no quadro regulatório de prestadores de serviços de telecomunicações no país, afetando diretamente a permissão de operação do indivíduo mencionado.