Governo cassa autorização de Jorge Luis Pereira para explorar serviços de telecomunicações restritos
O Gerente da área responsável, Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, declarou extinta a autorização concedida a Jorge Luis Pereira para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito (TIR) em todo o território nacional. A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 2.979, datado de 2 de março de 2026.
A autorização original havia sido outorgada a Pereira em agosto de 2020, com validade por prazo indeterminado e abrangência nacional. A cassação, motivada pelo Processo nº 53520.000384/2026-03, encerra o direito do indivíduo de operar sob essa modalidade específica de telecomunicações.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles voltados para atender necessidades específicas de um grupo limitado de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não serviços abertos ao público em geral. A publicação no Diário Oficial da União oficializa o encerramento da permissão administrativa para a continuidade dessas atividades sob a titularidade de Jorge Luis Pereira.